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Torcida única é redenção à violência

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Cesar Greco/Agência Palmeiras

O pedido de toda torcida é um só, a volta dos visitantes

Pouco mais de dois anos dessa decisão, o Ministério Público e a Polícia Militar comemoram os dados que apontam a diminuição das brigas e uma queda significativa dos gastos públicos com a redução dos números de policiais em dias de jogos. Um levantamento feito pela PM apresentou dados de 19 jogos com torcida mista no período de abril de 2015 a abril de 2016, e 20 jogos com torcida única no período de maio de 2016 a julho de 2017, na capital paulista. Houve 16 confrontos nesse período. Com torcida única os números caíram pela metade, havendo oito confrontos. Apresentou também um aumento de torcedores no estádio, com duas torcidas a média era de 30.681 torcedores e com a proibição do visitante passou a ser 38.074.

Proibir duas torcidas de assistirem um clássico é matar a essência do futebol

 

Entretanto, o que nem a PM nem o MP dizem é que, mesmo com a proibição de duas torcidas, foram registradas três mortes em brigas entre torcedores. Todos esses casos aconteceram longe dos estádios que receberam as partidas. Também não dizem que com a presença do visitante no estádio, uma parte da arquibancada fica vazia para a separação dos rivais e, com torcida única, não é necessário a separação, aumentando assim o número de torcedores.

Proibir duas torcidas de assistirem um clássico no estádio é se render à violência e decretar a falência do Estado, além de matar a essência do futebol, que é a festa.

Maurício Murad, doutor em sociologia dos esportes, no livro A violência no futebol: novas pesquisas, novas ideias, novas propostas, diz que “a conclusão é que a violência no futebol (e não do futebol) deriva das violências sociais (…) ela, em geral, acontece não exatamente entre torcidas, mas entre facções infiltradas nas torcidas organizadas”.

Em vez de proibir as torcidas rivais em clássicos, deve-se endurecer as penalidades, identificar e punir individualmente qualquer membro de qualquer torcida que praticar ou incitar a violência, de forma dura e eficaz, seguindo o Estatuto do Torcedor com a pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa.


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